Justiça autoriza saque do FGTS durante a pandemia

A Justiça Federal de São Paulo autorizou trabalhador a sacar seu FGTS em razão da pandemia deflagrada pela COVID-19.

A Juíza titular do caso entendeu que o FGTS constitui uma reserva emergencial para o trabalhador e que somente pode ser movimentado nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.036/90; contudo, argumentou que:

a despeito de a situação pretendida pela parte autora – calamidade pública em razão de pandemia – não ter sido contemplada nas hipóteses acima, é entendimento assente no STJ de que o rol do artigo 20 não é taxativo, sendo possível o levantamento dos saldos em outras situações.

Neste raciocínio, a Magistrada entendeu que a situação de calamidade pública gerada pela pandemia autoriza o saque do FGTS para possibilitar a subsistência do trabalhador durante a crise sanitária e econômica e determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para levantamento imediato dos valores depositados na conta de FGTS do Autor da ação.

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