Seguradora não pode impedir contratação ou renovação por consumidor com restrição de crédito
As seguradoras não podem negar contratação ou renovação aos consumidores que, mesmo com restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito (tais como SERASA, SPC, dentre outros), se disponham a pagar à vista.
O Superior Tribunal de Justiça considerou que a recusa de contratação mediante pagamento integral à vista configura prática abusiva, hipótese vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) conforme afirmou o Ministro Ricardo Cueva, da 3ª Turma:
As seguradoras não podem justificar a aludida recusa com base apenas no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo recomendável, para o ente segurador, a adoção de alternativas, como a elevação do valor do prêmio, diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros, ou, ainda, a exclusão de algumas garantias (cobertura parcial).
Vale ressaltar que esta decisão abrange todos os consumidores em todo o território nacional pois foi proferida em Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.