Justiça autoriza saque do FGTS durante a pandemia

A Justiça Federal de São Paulo autorizou trabalhador a sacar seu FGTS em razão da pandemia deflagrada pela COVID-19.

A Juíza titular do caso entendeu que o FGTS constitui uma reserva emergencial para o trabalhador e que somente pode ser movimentado nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.036/90; contudo, argumentou que:

a despeito de a situação pretendida pela parte autora – calamidade pública em razão de pandemia – não ter sido contemplada nas hipóteses acima, é entendimento assente no STJ de que o rol do artigo 20 não é taxativo, sendo possível o levantamento dos saldos em outras situações.

Neste raciocínio, a Magistrada entendeu que a situação de calamidade pública gerada pela pandemia autoriza o saque do FGTS para possibilitar a subsistência do trabalhador durante a crise sanitária e econômica e determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para levantamento imediato dos valores depositados na conta de FGTS do Autor da ação.

Participação nos lucros não compõe a base de cálculo da pensão alimentícia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não integra a base de cálculo da pensão alimentícia eis que se trata de verba de natureza indenizatória e não compõe a remuneração habitual do trabalhador.

O relator do caso, Ministro Villas Boas Cuêva, lembrou que a turma julgadora já havia assentado entendimento de que a PLR não se vincula à remuneração:

A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador.

O Relator também pontuou que cabe exceção à regra: quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado a título de pensão alimentícia, a PLR deve servir como incremento da verba:

A percepção da PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto

Entretanto, o tema é controverso no Superior Tribunal de Justiça pois prevalece na sua 4ª Turma entendimento contrário, ou seja, de que a PLR tem natureza remuneratória e portanto integra a base de cálculo da pensão alimentícia.

Governo divulga escala de pagamento do 13º salário de 2018

O governador Romeu Zema anunciou nesta sexta-feira (08 de fevereiro de 2019) a nova escala de pagamento do décimo terceiro salário de 2018.

O Executivo Estadual pagará a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas) uma parcela mínima de R$300,00 (trezentos reais) a partir de fevereiro:

Quero falar diretamente com você, servidor estadual, pois temos novidades sobre o 13º salário, que não foi pago pelo governo anterior. Sabemos das dificuldades enfrentadas pelo funcionalismo, e a partir de economias feitas por mim e pela minha equipe, conseguimos chegar a uma parcela mínima de R$ 300, já a partir deste mês de fevereiro, para começarmos a acertar também essa conta.

Otto Levy, secretário de Planejamento e Gestão, esclareceu que a expectativa é de que o valor desta parcela mínima seja ampliado no decorrer do ano e de acordo com a disponibilidade de recursos; ele também esclareceu que a medida possibilitará a quitação integral do décimo terceiro de metade dos servidores até julho e somente aqueles que recebam acima de R$8.900,00 (oito mil e novecentos reais) estarão sujeitos ao parcelamento em 11 (onze) prestações. Veja aqui o vídeo divulgado nas redes sociais do Governador.

Confira abaixo os valores mínimos das parcelas:

Fevereiro Março e Abril
Parcelas mínimas de R$ 300,00 (trezentos reais) para todos os servidores

Maio e junho
Parcelas mínimas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para todos os servidores

Julho
Parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) para todos os servidores

Agosto
Parcela mínima de R$ 600,00 (seiscentos reais) para todos os servidores

Setembro
Parcela mínima de R$ 800,00 (oitocentos reais) para todos os servidores

O Governo Estadual informou que não houve alteração nas datas de pagamento, que continua previsto para o primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia de cada mês.

Brumadinho: Superior Tribunal de Justiça concede liberdade para presos

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade a André Jum Yassuda, Makoto Namba, Rodrigo Artur Gomes de Melo, Ricardo de Oliveira e Cesar Augusto Paulino Grandchamp, presos no caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho/MG.

O ministro Nefi Cordeiro, da 6ª turma do STJ, salientou que as buscas e apreensões foram realizadas bem como os detidos prestaram suas declarações e não oferecem risco à sociedade, não subsistindo motivos para a segregação cautelar.

A liminar foi referendada à unanimidade pelos demais demais ministros na sessão do dia 05 de fevereiro de 2019, oportunidade em que também salientaram que, a despeito da gravidade e repercussão social dos fatos, não existem motivos idôneos para a manutenção da prisão.

Projeto sobre segurança de barragens deve ter prioridade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, deputado Agostinho Patrus, afirmou em entrevista coletiva concedida no dia 1º de fevereiro de 2019 que as propostas de lei estabelecendo regras mais rígidas para o licenciamento de barragens de rejeitos de mineração terão prioridade no início desta legislatura.

Dentre as propostas, está o Projeto de Lei nº 3.667/16, que proíbe a construção de barragens pelo método de alteamento a montante, o mesmo utilizado naquelas que romperam nos municípios de Mariana/MG e Brumadinho/MG.

O parlamentar também presidiu a Comissão Extraordinária das Barragens, que em seu relatório final apresentou diversas recomendações para diversos órgãos governamentais com o objetivo de evitar eventos como os de Mariana/MG e Brumadinho/MG.

Ele também declarou a intenção de que seja instalada uma CPI para apurar as causas e apontar os responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho/MG caso sejam cumpridas as exigências contidas no Regimento Interno da ALMG.

Seguradora não pode impedir contratação ou renovação por consumidor com restrição de crédito

As seguradoras não podem negar contratação ou renovação aos consumidores que, mesmo com restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito (tais como SERASA, SPC, dentre outros), se disponham a pagar à vista.

O Superior Tribunal de Justiça considerou que a recusa de contratação mediante pagamento integral à vista configura prática abusiva, hipótese vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) conforme afirmou o Ministro Ricardo Cueva, da 3ª Turma:

As seguradoras não podem justificar a aludida recusa com base apenas no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo recomendável, para o ente segurador, a adoção de alternativas, como a elevação do valor do prêmio, diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros, ou, ainda, a exclusão de algumas garantias (cobertura parcial).

Vale ressaltar que esta decisão abrange todos os consumidores em todo o território nacional pois foi proferida em Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.